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TAMBORIL TERÁ POLÍTICA MUNICIPAL PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

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A Câmara Municipal de Tamboril aprovou, durante a sessão ordinária do dia 27 de março, o Projeto de Lei Complementar nº 187/2026, que estabelece a política municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e natural do município. A proposta foi encaminhada pelo prefeito Luiz Marcelo Mota Leite.

A nova legislação define normas para proteção de bens considerados de interesse público por seu valor histórico, artístico, ecológico, religioso, turístico ou científico. Esses bens podem ser materiais ou imateriais e passam a contar com instrumentos legais para reconhecimento e preservação.

Entre os mecanismos previstos está o tombamento municipal, procedimento administrativo que garante proteção especial aos bens históricos. Após o tombamento, os imóveis ou objetos passam a ter restrições quanto a demolições, reformas ou alterações, que só poderão ocorrer mediante autorização do órgão competente.

O projeto também cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), órgão consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto. O conselho será responsável por analisar processos de tombamento, emitir pareceres técnicos e colaborar na formulação de políticas voltadas à preservação da memória e da identidade cultural do município.

A composição do conselho contará com o secretário municipal da pasta, um servidor da secretaria e cinco representantes da comunidade interessados na preservação da cultura local. Os membros serão nomeados por decreto do prefeito e terão mandato de três anos, exercendo a função de forma voluntária.

A lei também institui o Livro do Tombo Municipal, onde serão registrados oficialmente os bens considerados patrimônio cultural da cidade. A inscrição poderá ocorrer por iniciativa do proprietário, de qualquer cidadão ou por decisão do próprio conselho.

Outro ponto da proposta é a criação do Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, destinado a financiar ações de manutenção, restauração e preservação de bens tombados. O fundo poderá receber recursos públicos, doações, convênios e valores provenientes de multas aplicadas em casos de danos ao patrimônio.

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