Instagram
 Facebook
 YouTube
 Email

VEREADORES APROVAM PROJETO QUE PROÍBE CONDENADOS POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS DE OCUPAREM CARGOS PÚBLICOS

PROTEÇÃO ANIMAL

A Câmara Municipal de Tamboril aprovou, na sessão ordinária da sexta-feira (22/08), o Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do vereador Rubens Pereira Farias, que estabelece restrições rigorosas a pessoas condenadas por maus-tratos a animais.

De acordo com o texto aprovado, qualquer indivíduo que tenha condenação definitiva por esse tipo de crime ficará impedido de assumir cargos comissionados na administração pública municipal, abrangendo tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo de Tamboril.

A proposta tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, e passa a valer após o trânsito em julgado da condenação. O objetivo é garantir que pessoas envolvidas nesse tipo de prática não ocupem funções de confiança no serviço público.

Na justificativa, o vereador Rubens Pereira Farias ressaltou que a iniciativa busca fortalecer a proteção e o bem-estar animal no município, reforçando o compromisso da gestão com práticas responsáveis e de respeito à vida.

Com a aprovação, a nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial, representando um marco importante na defesa dos animais e no combate a práticas de maus-tratos em Tamboril.

Manifestações á Ouvidoria - Últimos 12 Meses

Avaliações por Nível de Satisfação

Nenhuma declaração encontrada.

Pesquisa de Satisfação da Gestão

Prezado cidadão, para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nossa gestão, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias em nossos serviços.

O CPF é necessário para limitar a votação mensal por pessoa.
Os dados informados nesta pesquisa estarão seguros de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
O cidadão poderá votar, se desejar, todos os meses, caso haja mudança na qualidade do serviço prestado/oferecido.

Hoje, como você avalia os Serviços em geral, prestados pela Câmara municipal?

Qual o grau de satisfação refetente ao atendimento dos servidores?

Com relação ao atendimento telefônico da Câmara municipal, você considera que ele é?

Como você avalia o atendimento dos Vereadores à população?

Como você avalia o atendimento da Ouvidoria da Câmara?

Como você avalia o tempo de resposta da Ouvidoria da Câmara?

Como você avalia as informações disponibilizada no site da Câmara?

Como você avalia as informações em nosso Portal da Transparência?

*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.