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CÂMARA APROVA REFIS COM DESCONTOS DE ATÉ 100% EM JUROS E PARCELAMENTOS DEDÍVIDAS EM ATÉ 60 VEZES

FISCO MUNICIPAL

Na sessão ordinária desta sexta-feira (12/09), a Câmara Municipal de Tamboril aprovou o Projeto de Lei nº 156/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS. A medida busca facilitar a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas junto à Fazenda Municipal e, ao mesmo tempo, ampliar a arrecadação do município.

O REFIS contempla débitos de qualquer natureza vencidos até 31 de dezembro de 2024. Contribuintes que quitarem suas pendências à vista até 19 de dezembro de 2025 terão isenção total de juros e multas. Já quem optar pelo parcelamento poderá escolher entre três modalidades: até 60 parcelas com redução de 30% nos encargos, até 48 parcelas com 50% de desconto ou até 24 parcelas com 70% de abatimento. O valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para empresas.

Em mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Luiz Marcelo Mota Leite destacou que o programa tem duplo objetivo: apoiar os contribuintes em débito e fortalecer as finanças municipais. “O REFIS amplia as possibilidades de quitação dos débitos e possibilita que o município enfrente com mais força os efeitos da crise econômica e financeira”, afirmou.

A adesão ao programa poderá ser feita até 19 de dezembro de 2025, mediante apresentação de requerimento junto ao setor de Tributos da Prefeitura. O parcelamento firmado será considerado confissão de dívida e poderá ser rescindido em caso de inadimplência de três parcelas.

O projeto ainda prevê a possibilidade de reparcelamento de dívidas já em andamento ou rescindidas, com pagamento inicial de 10% ou 20% do valor consolidado, conforme o histórico do contribuinte.

A execução e fiscalização do REFIS ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que deverá publicar mensalmente no Diário Oficial do Município demonstrativos dos parcelamentos concedidos.

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