INCLUSÃO
A Câmara Municipal de Tamboril aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta sexta-feira (05/12), o Projeto de Lei nº 171/2025, que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para famílias atípicas e para aquelas que tenham entre seus membros pessoas com deficiência. A proposta, encaminhada pelo prefeito Luiz Marcelo Mota Leite, nasceu de uma Indicação do vereador e presidente da Casa, Manuel Sales.
A nova lei isenta do imposto os imóveis urbanos usados como residência familiar, desde que sejam o único bem imóvel do beneficiário e estejam devidamente registrados no município. O benefício abrange famílias que possuam pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão, além de famílias atípicas em situação de vulnerabilidade socioeconômica — definição que será detalhada pelo Executivo na regulamentação.
Para solicitar a isenção, o interessado deverá apresentar requerimento com documentos como identificação, comprovante de propriedade ou responsabilidade tributária, comprovante de residência e, quando necessário, laudo que ateste a deficiência. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá exigir documentos adicionais e realizar auditorias para evitar fraudes.
O benefício valerá para o exercício seguinte ao do deferimento, com necessidade de renovação periódica. Imóveis utilizados para fins comerciais ou industriais, ou ainda locações sem uso habitual da família, não serão contemplados.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito destacou que a iniciativa representa um avanço na inclusão social, aliviando a carga financeira de famílias vulneráveis e fortalecendo políticas de dignidade e qualidade de vida no município.
Prezado cidadão, para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nossa gestão, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias em nossos serviços.