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A Câmara Municipal de Tamboril aprovou por unanimidade, durante a sessão ordinária realizada na sexta-feira (27), o Projeto de Lei nº 07/2026, de autoria do vereador Manuel Sales (PSB), que proíbe o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros no município. A proposta trata do manuseio, utilização, queima, soltura, comercialização e transporte de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos ou ruídos de alta intensidade. 
Com a aprovação dos parlamentares presentes, ficará proibida em todo o território de Tamboril a utilização de fogos com forte impacto sonoro, tanto em eventos públicos quanto privados, além de propriedades particulares. A legislação permitirá apenas fogos de artifício de efeito visual, conhecidos como fogos silenciosos, desde que respeitem as normas de segurança e os limites de ruído estabelecidos.
O projeto também estabelece que a fiscalização da medida será realizada por órgãos municipais, como a Guarda Municipal, a Secretaria de Meio Ambiente e o setor de fiscalização de posturas e comércio.
Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência e aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por infração. Caso haja reincidência dentro do período de até 30 dias, o valor poderá ser dobrado, além da apreensão dos materiais utilizados. Os recursos arrecadados com as penalidades deverão ser destinados a programas de proteção animal, controle de poluição sonora e ações voltadas à saúde pública. 
Na justificativa do projeto, o autor destaca que os fogos de artifício com estampido causam impactos negativos em pessoas com hipersensibilidade auditiva, como indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de afetar crianças, idosos e animais domésticos e silvestres, que possuem audição mais sensível.
A proposta também ressalta que municípios possuem competência legal para legislar sobre o tema, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, permitindo a adoção de medidas voltadas à proteção do bem-estar da população e à redução da poluição sonora.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção do Poder Executivo Municipal.
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